Prazo para abrir inventário: como cumprir os 60 dias e evitar multa de até 20% e bloqueio de bens
Prazo para abrir inventário é de 60 dias. Veja a multa de até 20% do ITCMD em SP, o bloqueio de contas e como evitar — guia prático com checklist.
O prazo para abrir inventário é de 60 dias (2 meses) contados da data do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, perder esse prazo gera multa de 10% sobre o ITCMD — e de 20% se o atraso passar de 180 dias (art. 21 da Lei estadual 10.705/2000). Enquanto isso, contas e bens do falecido permanecem bloqueados. Abrir o inventário no prazo, em cartório ou na Justiça, evita esses custos.
Quem acabou de perder alguém raramente para para pensar em prazos. A conta de luz vence, o salário do falecido é devolvido ao banco, o financiamento do apartamento fica sem pagamento — e, no meio do luto, ninguém avisa a família que o relógio já está correndo. Dois meses depois, a multa chega. Esses cenários se repetem todos os dias nos cartórios e varas de família de São Paulo.
Inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros de quem faleceu e formaliza a transferência do patrimônio — a “partilha”. Neste artigo, vamos mostrar qual é o prazo legal, quanto custa descumpri-lo em São Paulo, por que os bancos bloqueiam as contas, como escolher entre inventário judicial e extrajudicial e o que fazer se o prazo já passou.
Qual é o prazo legal para abrir o inventário?
O prazo para abrir inventário é de 2 meses contados da abertura da sucessão — ou seja, da data do óbito. É o que determina o art. 611 do Código de Processo Civil: “o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão”, devendo encerrar-se nos 12 meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.
Um detalhe importante: cumprir o prazo não significa concluir o inventário em 60 dias — significa iniciá-lo formalmente nesse período, com a petição protocolada na Justiça ou o procedimento aberto no cartório de notas. A função disso é simples de explicar ao cliente: o Estado quer que o patrimônio do falecido saia rapidamente da “zona cinzenta” em que ninguém pode administrá-lo — e quer receber o imposto sobre a herança, o ITCMD.
Quanto custa perder o prazo de 60 dias em São Paulo?
Perder o prazo custa, em São Paulo, multa de 10% a 20% sobre o ITCMD devido, além de juros. A penalidade está no art. 21, I, da Lei estadual 10.705/2000, que rege o ITCMD paulista (alíquota de 4% sobre o valor do patrimônio transmitido):
| Momento da abertura do inventário | Multa sobre o ITCMD |
|---|---|
| Até 60 dias do falecimento | Sem multa |
| Entre 61 e 180 dias | 10% |
| Após 180 dias | 20% |
O impacto é concreto. Em um patrimônio de R$ 2 milhões, o ITCMD de 4% soma R$ 80 mil. A multa de 20% adiciona R$ 16 mil — dinheiro que sai diretamente da herança e que poderia ter sido evitado com uma simples abertura no prazo. Sobre o imposto em atraso ainda incidem juros de mora calculados mês a mês: quanto maior a demora, maior a conta. Esse é o “custo da inação” mais literal do direito sucessório.
Por que as contas do falecido são bloqueadas?
As contas são bloqueadas porque, comunicado o óbito, os bancos congelam automaticamente contas-correntes, poupanças e aplicações do falecido — sem necessidade de ordem judicial. É procedimento interno das instituições para evitar saques indevidos e responsabilização posterior. O desbloqueio só ocorre com o alvará judicial ou com a conclusão da partilha.
Na prática, isso significa que:
- débitos automáticos (luz, condomínio, financiamento) deixam de ser pagos, gerando juros e risco de execução;
- salários, aposentadorias e pensões que caíam na conta são devolvidos à fonte pagadora;
- recursos para despesas urgentes da família ficam inacessíveis.
Um inventário extrajudicial bem conduzido destrava essa situação, em média, em 30 a 60 dias. O judicial costuma levar de 8 a 18 meses em São Paulo para produzir o mesmo efeito — eis por que a escolha da via correta importa tanto.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual cabe no seu caso?
O inventário extrajudicial (em cartório de notas, por escritura pública — art. 610, § 1º, do CPC) é a via mais rápida e barata, mas exige requisitos; o judicial é obrigatório quando algum deles falta.
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Consenso entre herdeiros | Indispensável | Dispensável (o juiz decide) |
| Herdeiro menor ou incapaz | Em regra, impede a via | Cabível |
| Testamento | Possível desde 2024, com autorização ou registro judicial prévio (Resolução CNJ 571/2024) | Cabível |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Prazo médio | 30 a 60 dias | 8 a 18 meses |
| Custo relativo | 40% a 60% menor | Mais alto (custas + tempo) |
Vale destacar a mudança recente: desde 2024, a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele tenha sido previamente registrado ou autorizado pelo juízo competente — antes, qualquer testamento empurrava a família para o processo judicial. Tradução para o cliente: hoje, muito mais famílias conseguem resolver tudo no cartório, rápido e com custo menor.
Quais documentos reunir nos primeiros 60 dias?
Para abrir o inventário no prazo, a família precisa reunir uma documentação mínima — e é aqui que a maioria perde semanas preciosas:
- Do falecido: certidão de óbito, RG e CPF, certidão de casamento ou união estável atualizada (até 90 dias), última declaração de Imposto de Renda;
- Dos herdeiros: RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento e comprovante de residência de todos;
- Dos bens: matrícula atualizada dos imóveis (até 30 dias, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis), CRLV dos veículos, extratos bancários na data do óbito e comprovantes de investimentos.
Pedir certidões atualizadas, localizar documentos antigos e mapear ativos “esquecidos” consome tempo real. Por isso, o ideal é começar na primeira ou segunda semana após o falecimento.
Um exemplo concreto: a família Almeida
Seu João faleceu em São Paulo deixando um apartamento de R$ 1,2 milhão, R$ 300 mil em aplicações e três filhos maiores e de acordo. ITCMD de 4% sobre R$ 1,5 milhão: R$ 60 mil. Os filhos, orientados na segunda semana, optaram pelo inventário extrajudicial: escritura lavrada em 45 dias, contas desbloqueadas, multa zero. Se tivessem deixado para “depois das festas” e aberto no 7º mês, pagariam os mesmos R$ 60 mil mais R$ 12 mil de multa (20%) e juros — cerca de 20% do valor das aplicações do pai consumidos pela demora.
Os erros mais comuns (e caros)
- Esperar “assentar a poeira”. A espera de 3 ou 4 meses já coloca a família na faixa de multa. Risco: 10% a 20% sobre o ITCMD.
- Brigar por itens periféricos. Uma divergência sobre quem fica com um móvel empurra o caso do cartório para a Justiça. Risco: trocar 60 dias por 18 meses.
- Ignorar imóveis com matrícula irregular. Construção não averbada ou registro desatualizado trava a partilha. Risco: meses de atraso e custos de regularização sob pressão.
- Não declarar todos os bens. Sonegação de bens no inventário pode gerar a pena de perda do direito sobre o bem sonegado (art. 1.992 do Código Civil).
Checklist acionável: as 4 primeiras providências
- Semana 1–2: reunir certidão de óbito e documentos básicos; eleger um herdeiro como ponto focal;
- Semana 2: primeira reunião com advogado especializado para mapear patrimônio e definir a via (cartório ou Justiça);
- Semana 3–6: solicitar certidões e matrículas atualizadas; iniciar regularizações de imóveis em paralelo;
- Até o dia 60: protocolar a abertura do inventário e organizar o recolhimento do ITCMD.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir inventário depois da morte?
O prazo é de 60 dias (2 meses) contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. O prazo vale para iniciar o inventário — judicial ou em cartório —, não para concluí-lo. Aberto no prazo, não há multa sobre o ITCMD, ainda que a partilha leve mais tempo.
Qual o valor da multa por inventário atrasado em São Paulo?
Em São Paulo, a multa é de 10% sobre o ITCMD quando o inventário é aberto entre 61 e 180 dias do óbito, e de 20% após 180 dias (art. 21, I, da Lei estadual 10.705/2000). Como o ITCMD paulista é de 4% sobre o patrimônio, em uma herança de R$ 1 milhão a multa máxima representa R$ 8 mil, além de juros.
Posso fazer inventário em cartório se houver testamento?
Sim, desde 2024. A Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que ele tenha sido previamente registrado ou autorizado pelo juízo competente, todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso. Antes dessa mudança, qualquer testamento obrigava a via judicial.
Quanto tempo demora um inventário?
O inventário extrajudicial, quando cabível, é concluído em média em 30 a 60 dias. O inventário judicial em São Paulo leva, em média, 8 a 18 meses, podendo se estender em casos com conflito entre herdeiros, bens no exterior ou matrículas irregulares. A documentação completa é o fator que mais acelera qualquer das vias.
Quando devo procurar um advogado para o inventário?
Idealmente nas duas primeiras semanas após o falecimento — e, em qualquer caso, antes do 60º dia. O advogado é obrigatório por lei nas duas modalidades de inventário (art. 610, § 2º, do CPC) e é quem define a via mais barata, organiza documentos e calcula o ITCMD. Procurar cedo é o que evita multa, bloqueios prolongados e conflito entre herdeiros.
O prazo de 60 dias não é burocracia: é proteção do patrimônio da família
O prazo para abrir inventário existe para impedir que a herança se deteriore em multas, juros, contas bloqueadas e conflitos. Tudo isso é evitável com organização nos primeiros dias e orientação técnica desde o início — prevenção custa sempre menos que remediação. E se o prazo já passou, não desista: a multa incide, mas há estratégias para parcelar o ITCMD junto à Fazenda paulista e conter o custo total.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com foco em velocidade documental e economia tributária — para que a família resolva o essencial dentro do prazo e preserve o patrimônio construído.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — envie a data do falecimento e a lista preliminar de bens e receba a indicação da via mais rápida para o seu caso.
