Quanto custa um inventário? Como calcular impostos, honorários e prazos de forma simples
Quanto custa um inventário? Veja ITCMD de 4% em SP, honorários, custas de cartório e prazos reais — com exemplo numérico e checklist para calcular o seu.
O custo de um inventário em São Paulo soma, em regra, 4% de ITCMD (Lei estadual 10.705/2000), honorários advocatícios conforme a tabela da OAB/SP, custas judiciais ou emolumentos de cartório e despesas com certidões — um total que costuma ficar entre 6% e 15% do patrimônio. O prazo varia de 30–60 dias (extrajudicial) a 8–18 meses (judicial).
A primeira pergunta de quase toda família após um falecimento é a mesma: “quanto vamos gastar — e quanto tempo isso vai levar?”. Sem resposta clara, muitos adiam o inventário por medo do custo. O resultado é o pior dos mundos: multa de até 20% sobre o ITCMD por atraso, juros mensais e contas bloqueadas. O “achismo” sobre custos é, ele próprio, o maior gerador de custos.
Inventário é o procedimento que apura bens, dívidas e herdeiros e formaliza a partilha do patrimônio de quem faleceu. Neste artigo, vamos mostrar, item por item, o que compõe o custo de um inventário em São Paulo, como estimar o total antes de começar e o que define o prazo real de conclusão.
Quais são os custos de um inventário em São Paulo?
O custo total de um inventário é a soma de quatro blocos — e conhecê-los permite estimar o desembolso antes de qualquer protocolo:
| Item | Quanto custa (referência SP) | Observação |
|---|---|---|
| ITCMD | 4% do valor dos bens transmitidos | Lei estadual 10.705/2000; maior item da conta |
| Honorários advocatícios | Percentual sobre o monte, conforme tabela da OAB/SP | Advogado é obrigatório nas duas vias (art. 610, § 2º, CPC) |
| Custas judiciais ou emolumentos | Custas do TJSP (judicial) ou emolumentos tabelados do cartório (extrajudicial) | Variam por faixa de valor do patrimônio |
| Certidões e regularizações | Algumas centenas a alguns milhares de reais | Matrículas, certidões negativas, averbações pendentes |
Somados, esses blocos costumam representar entre 6% e 15% do patrimônio inventariado — a depender da via escolhida, da regularidade dos bens e da existência de conflito. A função desse cálculo é simples de explicar ao cliente: saber o número antes transforma o inventário de “buraco sem fundo” em projeto com orçamento.
Como o ITCMD é calculado — e quando ele aumenta?
O ITCMD paulista incide à alíquota de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos (imóveis pelo valor venal de referência, quando maior, conforme as regras da Fazenda de SP). Ele aumenta em duas situações evitáveis: abertura do inventário após 60 dias do óbito (multa de 10%, ou 20% após 180 dias — art. 21 da Lei 10.705/2000) e recolhimento em atraso (juros). Há ainda hipóteses de isenção, como imóvel único de baixo valor destinado à moradia dos herdeiros, dentro dos limites legais — vale verificar antes de pagar.
O que define o prazo do inventário?
O prazo depende, antes de tudo, da via. O extrajudicial (cartório de notas) é concluído, em média, em 30 a 60 dias, quando há consenso, herdeiros capazes e documentação completa. O judicial leva, em média, 8 a 18 meses em São Paulo — e mais, se houver litígio. Três fatores aceleram qualquer via: documentação reunida cedo, imóveis com matrícula regular e um único herdeiro como ponto focal com o advogado. O contraste é direto: o consenso contém o custo; o conflito amplia tudo — tempo, honorários e desgaste.
Um exemplo concreto: o inventário da família Costa
Dona Helena faleceu deixando um apartamento de R$ 800 mil e R$ 200 mil em aplicações — monte de R$ 1 milhão — para dois filhos maiores, de acordo. Estimativa prévia: ITCMD de 4% = R$ 40 mil; honorários conforme tabela OAB/SP; emolumentos de cartório por faixa de valor; certidões. Total projetado: cerca de 8% do patrimônio, concluído em 50 dias pela via extrajudicial. Se os filhos tivessem deixado para o ano seguinte: + R$ 8 mil de multa (20%), juros e meses de contas bloqueadas — o custo da inação somando dois dígitos percentuais.
Os erros mais comuns (e caros)
- Adiar por medo do custo. A multa de 10%–20% sobre o ITCMD e os juros tornam o inventário tardio sempre mais caro. Risco: pagar para esperar.
- Não orçar antes de começar. Sem estimativa, a família escolhe a via errada e descobre custos no meio do caminho. Risco: processo paralisado por falta de recursos para o ITCMD.
- Ignorar dívidas do falecido. Dívidas abatem o monte e mudam o imposto; ignorá-las distorce todo o cálculo. Risco: recolher ITCMD a maior.
- Deixar imóvel irregular para “resolver depois”. A partilha trava até a regularização. Risco: meses extras de honorários e juros.
Checklist acionável: estime seu inventário em 5 passos
- Liste todos os bens com valor estimado (imóveis pelo venal de referência, saldo bancário na data do óbito);
- Liste as dívidas do falecido — elas reduzem a base de cálculo;
- Calcule 4% de ITCMD sobre o monte líquido e verifique hipóteses de isenção;
- Verifique os requisitos da via extrajudicial (consenso, capacidade, situação do testamento);
- Peça ao advogado um orçamento fechado de honorários e a projeção de emolumentos/custas.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário em São Paulo?
Em regra, a soma de 4% de ITCMD (Lei estadual 10.705/2000), honorários advocatícios conforme a tabela da OAB/SP, custas judiciais ou emolumentos de cartório e certidões — total que costuma ficar entre 6% e 15% do patrimônio, conforme a via, a regularidade dos bens e a existência de conflito entre herdeiros.
Qual é mais barato: inventário judicial ou em cartório?
O extrajudicial (cartório), quando cabível, costuma custar 40% a 60% menos e ser concluído em 30 a 60 dias, porque dispensa custas processuais e anos de tramitação. Exige consenso entre herdeiros capazes e advogado (art. 610, § 1º e § 2º, do CPC). Havendo litígio ou herdeiro incapaz, a via judicial é obrigatória.
Existe isenção de ITCMD no inventário?
Sim, em hipóteses da Lei estadual 10.705/2000 — por exemplo, transmissão de imóvel de pequeno valor destinado à moradia da família, dentro dos limites em UFESP fixados na lei. A isenção precisa ser requerida e comprovada perante a Fazenda paulista; vale verificar o enquadramento antes de recolher o imposto.
Quem paga as custas do inventário?
Em regra, o espólio — ou seja, os valores saem do próprio patrimônio deixado, proporcionalmente aos quinhões. O problema prático é que o dinheiro costuma estar bloqueado; por isso é possível requerer alvará judicial para usar recursos do espólio no pagamento do ITCMD e das despesas, ou os herdeiros adiantam e se reembolsam na partilha.
Quando devo procurar um advogado para calcular o inventário?
Antes de qualquer pagamento ou protocolo — idealmente nas duas primeiras semanas após o óbito. O advogado, obrigatório nas duas vias, monta a estimativa completa (ITCMD, isenções, emolumentos), escolhe a via mais barata e evita a multa por atraso na abertura, que em São Paulo chega a 20% do imposto.
Custo conhecido é custo controlado
O inventário tem custo relevante, mas previsível: ITCMD de 4%, honorários, emolumentos e certidões cabem numa planilha feita na primeira semana. O que não cabe em planilha nenhuma é o custo do adiamento — multa, juros, bloqueios e conflito. Quem calcula primeiro, paga menos.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), entregamos antes do inventário uma estimativa fechada de custos e prazos — ITCMD, isenções, emolumentos e honorários — e conduzimos a via mais econômica para o seu caso, judicial ou em cartório.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — envie a lista preliminar de bens e receba uma estimativa de custos e prazos do seu inventário.
